CYBERBULLYING, UM PERIGO REAL!

Amar para educar!

De acordo com pesquisas, há uma estimativa de que o país tenha atualmente mais de 236 milhões de smartphones em uso. Ocupamos o 4º lugar no ranking global de acesso à internet e o 3° lugar no ranking latino-americano.

Dados apontam que aproximadamente 58% dos estudantes alegam ter sido xingados ou insultados ao menos uma vez enquanto estavam navegando. Esse cenário mostra ser ainda mais necessário dar atenção ao cyberbullying e às consequências que ele traz ao mundo real.

O QUE É CYBERBULLYING?

cyberbullying é o bullying na Internet ou por meios digitais que podem acontecer através de mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e telefones celulares, computadores e outros aparelhos eletrônicos. Ele tem intenção de ferir, humilhar, causar dor e constrangimento.

DIFERENÇA ENTRE BULLYING E CYBERBULLYING.

O bullying é uma forma de agressão física, verbal e psicológica que se mostra sistemática e contínua, fazendo com que um indivíduo ou um grupo ataque sistematicamente uma vítima com base em sua aparência ou no seu comportamento, que em geral não está enquadrado no padrão de normalidade estabelecido pelo grupo social. O cyberbullying, por sua vez, é a extensão da prática do bullying do ambiente físico para o plano virtual.

Enquanto o bullying entre adolescentes é largamente praticado no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa qualquer fronteira física, tirando da vítima qualquer possibilidade de escapar dos ataques, que acontecem o tempo todo por meio, principalmente, das redes sociais e dos aplicativos de mensagens.

INTERNET SEGURA PARA AÇUNOS, PAIS E RESPONSÁVEIS.

Mais do que prevenir e combater o cyberbullying, é preciso ensinar crianças e adolescentes a respeito da Internet. Por este motivo, disponibilizamos os ebooks de prevenção ao cyberbullying do Escola Sem Bullying®, que oferecem orientações para a educação digital, além de alternativas para a construção de um ambiente virtual mais seguro e saudável para todos.

CYBERBULLYING E A LEI.

Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.

Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.

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